Para-formal na Fronteira
Brasil - Uruguay
Somos um grupo de pesquisa, ensino e extensão; constituído de graduandos, pós-graduandos e professores de diversas unidades da Universidade Federal de Pelotas(UFPEL), sediado no Laboratorio de Urbanismo (LabUrb), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUrb), coordenado pelos Prof. Dr. Eduardo Rocha e Profa. Dra. Claudia Mariza Mattos Brandão, interessados em estudar, dar voz e visualidade às "para-formalidades" encontradas nas cidades da fronteira-sul que fazem a divisa/união entre Brasil e Uruguay (Santana do Livramento - Rivera, Quaraí - Artigas, Jaguarão - Rio Branco, Barra do Quaraí - Bella Unión, Chuí - Chuy e Aceguá - Aceguá).
O projeto é formado por vários subprojetos selecionados mediante edital.
A ideia é reunir uma série de propostas de disciplinas diversas, que necessitam da experiência in loco com as cidades da fronteira Brasil-Uruguay, propondo para isso uma viagem de uma semana [ininterruptamente] por essas comunidades e diversos encontros de preparação e posterior análise dos dados coletados.
Coordenação:
Claudia Mariza Brandão
Eduardo Rocha
Gênese
Equipe:
Gustavo Reginatto
Ítalo Franco Costa
Laís Dellighausen Portela
Lorena Maia Resende
Pierre Moreira dos Santos
Rafaela Barros de Pinho
Rodrigo de Assis Brasil Valentin
Thais de Medeiros Ribeiro
Thomaz Dufau Pereira da Silva
grupo
estatuto da fronteira
O estatuto da fronteira foi desenvolvido na expectativa de facilitar a integração fronteiriça que carecia de um marco regulatório abrangente que conciliasse a legislação vigente com a realidade local. Essa contradição entre leis e fatos, por exemplo, pode ser encontrada nas normas que funcionam em Montevidéu e Brasília, mas não em Artigas ou Quaraí.
Na literatura, o Estatuto da Fronteira possui um conceito polissêmico, ora de equidade, considerando a rigorosidade na aplicação de dispositivos legais em espaço fronteiriço, ora alude a reivindicações das comunidades fronteiriças. Em sua concepção mais ampla, remete à ideia de um só acordo abrangente para promover o exercício da cidadania na fronteira; mas pode também representar a soma de instrumentos reguladores de aspectos específicos das relações transfronteiriças. Por fim, existe a visão do Estatuto como diretriz político, de atualização, revitalização e harmonização do acervo de normas vigentes.
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